A tabela oficial
| Meses trabalhados nos últimos 36 | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | — | — | 3 |
| 9 a 11 | — | 3 | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
Requisitos mínimos
- 1ª solicitação: ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 dos últimos 12 meses.
- 3ª em diante: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para contar as parcelas, olha-se os meses trabalhados nos últimos 36 meses, somando todos os empregos com carteira. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
Exemplo: 2ª solicitação com 10 meses
Salários de R$ 2.200, R$ 2.200 e R$ 2.100 (média R$ 2.166,67) e 10 meses trabalhados: tem direito na 2ª solicitação (mínimo 9) e recebe 3 parcelas de R$ 1.733,34, total de R$ 5.200,02. Se fosse a 1ª solicitação, não teria direito, porque precisaria de 12 meses.
Intervalo entre os pedidos
É preciso esperar 16 meses (período aquisitivo) entre a data da dispensa que gerou o benefício anterior e a nova dispensa. Se for demitido antes disso, não pode pedir de novo — mesmo que não tenha recebido todas as parcelas da vez anterior.
Outros casos
- Empregada doméstica: regras próprias, até 3 parcelas de um salário mínimo.
- Pescador artesanal (seguro-defeso) e trabalhador resgatado: regras específicas.
- Acordo do art. 484-A e pedido de demissão: não dão direito.
Como contar seus meses
Abra a Carteira de Trabalho Digital, vá em “Contratos” e some os meses de cada vínculo nos últimos 36 meses antes da dispensa. Meses com 15 dias ou mais contam inteiros; meses em que você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo contam uma vez só.
Se a sua conta não bater com a do sistema, guarde holerites e o TRCT: eles servem de prova num recurso.
Em resumo
- De 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36.
- A 1ª solicitação exige 12 meses; a 2ª, 9; a 3ª em diante, 6.
- É preciso um intervalo de 16 meses entre dispensas que geram o benefício.
Se o seu pedido for negado, o app mostra o motivo. Muitos casos se resolvem com um recurso simples, apresentando a carteira e os holerites.
Lembre-se de que o tempo de trabalho é contado a partir dos registros do eSocial. Se algum emprego antigo não aparece, peça à empresa que corrija o registro antes de fazer o pedido.
FAQ
Quantas parcelas recebe quem trabalhou 12 meses?
4 parcelas, em qualquer solicitação.
Quem trabalhou 10 meses tem direito ao seguro-desemprego?
Na 1ª solicitação, não (precisa de 12 meses). Na 2ª ou nas seguintes, sim: 3 parcelas.
Qual o número máximo de parcelas?
5 parcelas, para quem trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º (requisitos e número de parcelas, redação da Lei 13.134/2015); Resolução Codefat 957/2022; tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente desde 11/01/2026 (reajuste pelo INPC de 3,90%), confirmada pelo Congresso em Foco e B3 Bora Investir; salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.