A regra em uma frase
Para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, ganha 1/12 do salário de 13º (Lei 4.090/1962). Mês com 14 dias ou menos não conta.
Exemplo: contratado em junho
Você foi admitido em 1º de junho de 2026 com salário de R$ 4.000. De junho a dezembro são 7 meses.
- 13º bruto: R$ 4.000,00 × 7/12 = R$ 2.333,33.
- 1ª parcela (até 30/11): metade do valor, sem descontos: R$ 1.166,67.
- INSS sobre o 13º inteiro, pela tabela progressiva: R$ 185,68.
- Imposto de renda: a base (R$ 1.726,13) fica na faixa de isenção da tabela: IR zero.
- 2ª parcela (até 20/12, na prática 18/12): R$ 2.333,33 − R$ 1.166,67 − R$ 185,68 = R$ 980,98.
- Total no bolso: R$ 2.147,65. A empresa ainda deposita R$ 186,67 de FGTS sobre o 13º.
Como contar os meses
| Situação em 2026 | Meses que contam |
|---|---|
| Admitido em 1º/06 | 7 (junho a dezembro) |
| Admitido em 10/06 | 7 (junho teve 21 dias: conta) |
| Admitido em 20/06 | 6 (junho teve só 11 dias: não conta) |
| Saiu em 31/08 (sem justa causa) | 8 (janeiro a agosto), pago na rescisão |
| Saiu em 10/08 | 7 (agosto teve só 10 dias) |
Tabela: R$ 4.000 por meses trabalhados
| Meses | 13º bruto | 1ª parcela | INSS | IRRF | Líquido total |
|---|---|---|---|---|---|
| 12 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| 10 | R$ 3.333,33 | R$ 1.666,67 | R$ 288,60 | R$ 0,00 | R$ 3.044,73 |
| 8 | R$ 2.666,67 | R$ 1.333,34 | R$ 215,69 | R$ 0,00 | R$ 2.450,98 |
| 7 | R$ 2.333,33 | R$ 1.166,67 | R$ 185,68 | R$ 0,00 | R$ 2.147,65 |
| 6 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| 4 | R$ 1.333,33 | R$ 666,67 | R$ 100,00 | R$ 0,00 | R$ 1.233,33 |
| 2 | R$ 666,67 | R$ 333,34 | R$ 50,00 | R$ 0,00 | R$ 616,67 |
Teve aumento no meio do ano?
Boa notícia: o 13º é calculado sobre a remuneração de dezembro, e não sobre a média do salário do ano. Se você entrou ganhando R$ 3.500 e foi promovido para R$ 4.000 em outubro, use R$ 4.000 na calculadora. Já horas extras, comissões e adicionais variáveis entram pela média dos meses trabalhados.
E se eu sair da empresa?
Se você pedir demissão ou for dispensado sem justa causa, recebe o 13º proporcional na rescisão. Só quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano. Se a 1ª parcela já tinha sido paga, ela é descontada do valor da rescisão.
Faltas sem justificativa podem reduzir os dias trabalhados de um mês. Férias e licença-maternidade contam normalmente. Em afastamentos longos pelo INSS (auxílio por incapacidade), a parte do 13º desse período é paga pelo próprio INSS, como abono anual.
FAQ
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses com 15 dias ou mais trabalhados. Com R$ 4.000 e 7 meses: R$ 2.333,33 bruto e R$ 2.147,65 líquido.
Quem trabalhou só 14 dias no mês tem direito a 1/12?
Não. A fração só vale como mês inteiro a partir de 15 dias trabalhados no mês. Com 14 dias ou menos, aquele mês não conta.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim. O 13º proporcional é pago na rescisão para quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa. Só a demissão por justa causa tira esse direito.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): Lei 15.270/2025, art. 3º-A, § 3º (Câmara dos Deputados, texto publicado); Receita Federal – “Tributação de 2026” e orientação de dez/2025 sobre a redução, inclusive no 13º (gov.br/receitafederal); INSS – tabela de contribuição mensal a partir de jan/2026 (gov.br/inss); Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965. O uso do desconto simplificado no 13º segue a prática das folhas de pagamento (ex.: TOTVS).