🇧🇷 13º 2026
GUIA · 13º PROPORCIONAL · REGRA DOS 15 DIAS

13º salário proporcional: como calcular

Foi contratado ou saiu da empresa no meio do ano? Fique tranquilo: você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Veja a regra dos 15 dias e um exemplo completo.

Seus dados

A regra em uma frase

Para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, ganha 1/12 do salário de 13º (Lei 4.090/1962). Mês com 14 dias ou menos não conta.

Exemplo: contratado em junho

Você foi admitido em 1º de junho de 2026 com salário de R$ 4.000. De junho a dezembro são 7 meses.

  1. 13º bruto: R$ 4.000,00 × 7/12 = R$ 2.333,33.
  2. 1ª parcela (até 30/11): metade do valor, sem descontos: R$ 1.166,67.
  3. INSS sobre o 13º inteiro, pela tabela progressiva: R$ 185,68.
  4. Imposto de renda: a base (R$ 1.726,13) fica na faixa de isenção da tabela: IR zero.
  5. 2ª parcela (até 20/12, na prática 18/12): R$ 2.333,33 − R$ 1.166,67 − R$ 185,68 = R$ 980,98.
  6. Total no bolso: R$ 2.147,65. A empresa ainda deposita R$ 186,67 de FGTS sobre o 13º.

Como contar os meses

Situação em 2026Meses que contam
Admitido em 1º/067 (junho a dezembro)
Admitido em 10/067 (junho teve 21 dias: conta)
Admitido em 20/066 (junho teve só 11 dias: não conta)
Saiu em 31/08 (sem justa causa)8 (janeiro a agosto), pago na rescisão
Saiu em 10/087 (agosto teve só 10 dias)

Tabela: R$ 4.000 por meses trabalhados

Meses13º bruto1ª parcelaINSSIRRFLíquido total
12R$ 4.000,00R$ 2.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 3.631,40
10R$ 3.333,33R$ 1.666,67R$ 288,60R$ 0,00R$ 3.044,73
8R$ 2.666,67R$ 1.333,34R$ 215,69R$ 0,00R$ 2.450,98
7R$ 2.333,33R$ 1.166,67R$ 185,68R$ 0,00R$ 2.147,65
6R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 1.844,31
4R$ 1.333,33R$ 666,67R$ 100,00R$ 0,00R$ 1.233,33
2R$ 666,67R$ 333,34R$ 50,00R$ 0,00R$ 616,67

Teve aumento no meio do ano?

Boa notícia: o 13º é calculado sobre a remuneração de dezembro, e não sobre a média do salário do ano. Se você entrou ganhando R$ 3.500 e foi promovido para R$ 4.000 em outubro, use R$ 4.000 na calculadora. Já horas extras, comissões e adicionais variáveis entram pela média dos meses trabalhados.

E se eu sair da empresa?

Se você pedir demissão ou for dispensado sem justa causa, recebe o 13º proporcional na rescisão. Só quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano. Se a 1ª parcela já tinha sido paga, ela é descontada do valor da rescisão.

Faltas sem justificativa podem reduzir os dias trabalhados de um mês. Férias e licença-maternidade contam normalmente. Em afastamentos longos pelo INSS (auxílio por incapacidade), a parte do 13º desse período é paga pelo próprio INSS, como abono anual.

FAQ

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses com 15 dias ou mais trabalhados. Com R$ 4.000 e 7 meses: R$ 2.333,33 bruto e R$ 2.147,65 líquido.

Quem trabalhou só 14 dias no mês tem direito a 1/12?

Não. A fração só vale como mês inteiro a partir de 15 dias trabalhados no mês. Com 14 dias ou menos, aquele mês não conta.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. O 13º proporcional é pago na rescisão para quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa. Só a demissão por justa causa tira esse direito.

Fontes (consultadas em 5/11/2026): Lei 15.270/2025, art. 3º-A, § 3º (Câmara dos Deputados, texto publicado); Receita Federal – “Tributação de 2026” e orientação de dez/2025 sobre a redução, inclusive no 13º (gov.br/receitafederal); INSS – tabela de contribuição mensal a partir de jan/2026 (gov.br/inss); Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965. O uso do desconto simplificado no 13º segue a prática das folhas de pagamento (ex.: TOTVS).

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