As regras do fracionamento
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 134 da CLT passou a permitir:
- Dividir as férias em até 3 períodos, se você concordar.
- Um deles com pelo menos 14 dias corridos.
- Os outros com pelo menos 5 dias cada.
- As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal (geralmente sábado e domingo para quem folga no domingo).
Combinações possíveis com 30 dias: 14 + 11 + 5, 15 + 10 + 5, 20 + 5 + 5, 15 + 15, 20 + 10, entre outras.
Como é pago cada período
Cada parte é paga separadamente, até 2 dias antes de começar, com o seu próprio terço. INSS e IR são calculados sobre o valor daquele período.
Exemplo: salário de R$ 5.000 e primeiro período de 15 dias: férias R$ 2.500,00 + 1/3 R$ 833,33 = R$ 3.333,33; INSS R$ 288,60; IR R$ 0,00. Líquido: R$ 3.044,73.
Tabela com salário de R$ 5.000
| Período | Bruto | INSS | IR | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 30 dias | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 631,53 | R$ 5.300,29 |
| 15 dias | R$ 3.333,33 | R$ 288,60 | R$ 0,00 | R$ 3.044,73 |
| 14 dias | R$ 3.111,11 | R$ 261,93 | R$ 0,00 | R$ 2.849,18 |
| 10 dias | R$ 2.222,23 | R$ 175,69 | R$ 0,00 | R$ 2.046,54 |
| 5 dias | R$ 1.111,11 | R$ 83,33 | R$ 0,00 | R$ 1.027,78 |
Fracionar ajuda a pagar menos imposto?
Às vezes sim. Como o IR das férias é calculado sobre cada pagamento, valores menores podem ficar dentro da isenção de R$ 5.000 da Lei 15.270. Com R$ 5.000 de salário, 30 dias de férias somam R$ 6.666,67 e pagam IR; dois períodos de 15 dias somam R$ 3.333,33 cada e ficam isentos. Mas atenção: se a folha juntar as férias com o salário do mesmo mês para calcular, o benefício pode sumir. Peça ao RH a memória de cálculo.
Quem decide as datas?
A empresa marca as férias, mas o fracionamento depende da sua concordância. Estudantes menores de 18 anos podem fazer coincidir as férias com as escolares (art. 136).
Os períodos precisam ser usufruídos dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo). Se passar, a empresa paga em dobro (art. 137).
Em resumo
- Até 3 períodos: um de 14 dias ou mais e os outros de pelo menos 5.
- Cada período é pago 2 dias antes, com o seu terço.
- Pagamentos menores podem ficar dentro da isenção de IR de até R$ 5.000.
FAQ
Posso dividir minhas férias em 3 períodos?
Sim, se você concordar: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
Quanto recebo por 15 dias de férias com salário de R$ 5.000?
Bruto de R$ 3.333,33, INSS de R$ 288,60, IR de R$ 0,00: líquido de R$ 3.044,73.
Cada período de férias tem 1/3?
Sim. Cada parte é paga com o terço constitucional proporcional aos dias.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): CLT arts. 129–145 (férias, fracionamento, abono pecuniário e prazo de pagamento); Constituição Federal, art. 7º, XVII (1/3 de férias); Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e” (abono sem INSS); Lei 15.270/2025 e tabela IRRF 2026 (Receita Federal); tabela INSS 2026 (gov.br/inss); Solução de Divergência Cosit 1/2009 e IN RFB 936/2009 (abono isento de IR).