Como se calcula o subsídio de Natal?
O trabalhador tem direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro (art. 263.º do Código do Trabalho). A retribuição a considerar é a base mais as diuturnidades (art. 262.º).
O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano de admissão, no ano de cessação do contrato e em caso de suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador (por exemplo, baixa prolongada). O calculador usa os dias de 2026: salário × dias ÷ 365.
| Regra 2026 | Valor |
|---|---|
| Segurança Social (trabalhador) | 11 % |
| IRS: retenção autónoma, com as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 | taxa marginal × subsídio − parcela a abater |
| Isenção de retenção (Tabela I, Continente) | até 920 € |
| Isenção de retenção (Tabela III, casado único titular) | até 991 € |
| Pago entre 1 e 30 de novembro de 2026 | retém só 50 % (exceto acima do penúltimo escalão: 20 221 € / 20 265 €) |
| Prazo de pagamento | até 15 de dezembro |
Exemplo
Salário de 1 500 €, não casado, sem dependentes, pago em dezembro: IRS = 1 500 × 24,1 % − 193,33 = 168,17 €; Segurança Social = 165,00 €; líquido = 1 166,83 €. Pago em novembro, a retenção desce para 84,09 € e o líquido sobe para 1 250,91 €.
Duodécimos
Se recebe o subsídio em duodécimos, cada mês recebe 1/12 do subsídio, e a retenção é 1/12 do IRS calculado sobre o subsídio inteiro (art. 99.º-C, n.º 6, CIRS). O líquido total do ano é o mesmo.
FAQ
Quanto recebo de subsídio de Natal com 1500 euros?
Não casado e sem dependentes, pago em dezembro: 1 166,83 € líquidos (1 500 € − 165,00 € de Segurança Social − 168,17 € de IRS). Se for pago em novembro de 2026, 1 250,91 €.
Quando é pago o subsídio de Natal?
Até 15 de dezembro. Muitas empresas pagam no salário de novembro, e em 2026 isso reduz a retenção de IRS para metade.
Como se calcula o subsídio de Natal proporcional?
Salário × dias de trabalho no ano ÷ 365. Quem entrou a 1 de julho de 2026 com 1 500 € recebe 1 500 × 184 ÷ 365 = 756,16 € brutos, sem retenção de IRS por ficar abaixo de 920 €.
O subsídio de Natal paga IRS e Segurança Social?
Sim: 11 % de Segurança Social e retenção de IRS feita em separado do salário, com as mesmas tabelas aplicadas ao valor do subsídio.
Fontes: Código do Trabalho, art. 262.º e 263.º; CIRS art. 99.º-C (Portal das Finanças); Despacho n.º 233-A/2026 (DR n.º 3/2026, 2.ª série, 6 de janeiro); Despacho n.º 12523-A/2026 e Circular n.º 5/2026 da AT (retenção de novembro a 50 %); PwC Flash Fiscal (15/10/2026). Verificado em 5 de novembro de 2026.