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Subsídio de Natal proporcional: como calcular

Entrou ou saiu da empresa este ano? O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de trabalho. Veja como se calcula, com exemplos.

Os seus dados

Subsídio de Natal proporcional: como se calcula

O subsídio de Natal completo corresponde a um mês de salário. Mas em três situações o valor é proporcional ao tempo de serviço no ano (art. 263.º, n.º 2, do Código do Trabalho):

  1. no ano de admissão;
  2. no ano de cessação do contrato;
  3. quando o contrato esteve suspenso por facto respeitante ao trabalhador (por exemplo, baixa médica prolongada).

A fórmula usada na calculadora é simples: salário × dias de trabalho em 2026 ÷ 365.

Exemplo: entrada a 1 de março de 2026

Salário base de 1 200 €, admissão a 1 de março. De 1 de março a 31 de dezembro são 306 dias.

Repare num pormenor simpático: a retenção de IRS é calculada sobre o valor efetivamente pago (1 006,03 €), não sobre o salário inteiro. Por isso, subsídios proporcionais pequenos ficam muitas vezes isentos.

1 200 € por mês, conforme a data de entrada em 2026

Data de entradaDias em 2026Subsídio brutoIRSLíquido (dezembro)
1 de fevereiro3341 098,08 €75,59 €901,70 €
1 de março3061 006,03 €38,71 €856,66 €
1 de maio245805,48 €0,00 €716,88 €
1 de julho184604,93 €0,00 €538,39 €
1 de setembro122401,10 €0,00 €356,98 €
1 de novembro61200,55 €0,00 €178,49 €

Na saída da empresa

Quem sai a meio do ano recebe, com as contas finais, o subsídio de Natal proporcional. Por exemplo, com 1 200 € e saída a 31 de agosto de 2026 (243 dias): 798,90 € brutos e 711,02 € líquidos. A estes somam-se as férias e o subsídio de férias proporcionais, que não estão nesta calculadora.

E os contratos a termo?

As regras são as mesmas para contratos a termo (certo ou incerto) e sem termo: o subsídio é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se o contrato de 6 meses terminar em dezembro, recebe metade do subsídio, aproximadamente; se for renovado, o tempo conta de forma contínua.

Quem recebe em duodécimos

Se já recebeu parte do subsídio em duodécimos ao longo do ano, na saída recebe apenas a diferença entre o proporcional devido e o que já foi pago.

Baixa médica

Durante uma baixa longa, a entidade patronal paga o subsídio proporcional ao tempo de trabalho. A Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória pelos meses em falta, que tem de ser pedida pelo trabalhador. Vale a pena não esquecer.

FAQ

Como se calcula o subsídio de Natal proporcional?

Salário base (com diuturnidades) × dias de trabalho no ano ÷ 365. Aplica-se no ano de admissão, no ano de saída e quando o contrato esteve suspenso por facto respeitante ao trabalhador.

Quanto recebo se entrei a 1 de março de 2026 com 1200 euros?

1 200 × 306 ÷ 365 = 1 006,03 € brutos. Com 11 % de Segurança Social e 38,71 € de IRS, o líquido é 856,66 €.

O subsídio proporcional também paga IRS?

Sim, mas a retenção é calculada sobre o valor proporcional e não sobre o salário completo. Valores até 920 € (Tabela I) não têm retenção.

Fontes: Código do Trabalho, art. 262.º e 263.º; CIRS art. 99.º-C (Portal das Finanças); Despacho n.º 233-A/2026 (DR n.º 3/2026, 2.ª série, 6 de janeiro); Despacho n.º 12523-A/2026 e Circular n.º 5/2026 da AT (retenção de novembro a 50 %); PwC Flash Fiscal (15/10/2026). Verificado em 5 de novembro de 2026.

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