Subsídio de Natal proporcional: como se calcula
O subsídio de Natal completo corresponde a um mês de salário. Mas em três situações o valor é proporcional ao tempo de serviço no ano (art. 263.º, n.º 2, do Código do Trabalho):
- no ano de admissão;
- no ano de cessação do contrato;
- quando o contrato esteve suspenso por facto respeitante ao trabalhador (por exemplo, baixa médica prolongada).
A fórmula usada na calculadora é simples: salário × dias de trabalho em 2026 ÷ 365.
Exemplo: entrada a 1 de março de 2026
Salário base de 1 200 €, admissão a 1 de março. De 1 de março a 31 de dezembro são 306 dias.
- Subsídio bruto: 1 200 € × 306 ÷ 365 = 1 006,03 €
- Segurança Social (11 %): 110,66 €
- IRS (Tabela I, aplicada ao valor proporcional): 38,71 €
- Líquido: 856,66 €
Repare num pormenor simpático: a retenção de IRS é calculada sobre o valor efetivamente pago (1 006,03 €), não sobre o salário inteiro. Por isso, subsídios proporcionais pequenos ficam muitas vezes isentos.
1 200 € por mês, conforme a data de entrada em 2026
| Data de entrada | Dias em 2026 | Subsídio bruto | IRS | Líquido (dezembro) |
|---|---|---|---|---|
| 1 de fevereiro | 334 | 1 098,08 € | 75,59 € | 901,70 € |
| 1 de março | 306 | 1 006,03 € | 38,71 € | 856,66 € |
| 1 de maio | 245 | 805,48 € | 0,00 € | 716,88 € |
| 1 de julho | 184 | 604,93 € | 0,00 € | 538,39 € |
| 1 de setembro | 122 | 401,10 € | 0,00 € | 356,98 € |
| 1 de novembro | 61 | 200,55 € | 0,00 € | 178,49 € |
Na saída da empresa
Quem sai a meio do ano recebe, com as contas finais, o subsídio de Natal proporcional. Por exemplo, com 1 200 € e saída a 31 de agosto de 2026 (243 dias): 798,90 € brutos e 711,02 € líquidos. A estes somam-se as férias e o subsídio de férias proporcionais, que não estão nesta calculadora.
E os contratos a termo?
As regras são as mesmas para contratos a termo (certo ou incerto) e sem termo: o subsídio é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se o contrato de 6 meses terminar em dezembro, recebe metade do subsídio, aproximadamente; se for renovado, o tempo conta de forma contínua.
Quem recebe em duodécimos
Se já recebeu parte do subsídio em duodécimos ao longo do ano, na saída recebe apenas a diferença entre o proporcional devido e o que já foi pago.
Baixa médica
Durante uma baixa longa, a entidade patronal paga o subsídio proporcional ao tempo de trabalho. A Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória pelos meses em falta, que tem de ser pedida pelo trabalhador. Vale a pena não esquecer.
FAQ
Como se calcula o subsídio de Natal proporcional?
Salário base (com diuturnidades) × dias de trabalho no ano ÷ 365. Aplica-se no ano de admissão, no ano de saída e quando o contrato esteve suspenso por facto respeitante ao trabalhador.
Quanto recebo se entrei a 1 de março de 2026 com 1200 euros?
1 200 × 306 ÷ 365 = 1 006,03 € brutos. Com 11 % de Segurança Social e 38,71 € de IRS, o líquido é 856,66 €.
O subsídio proporcional também paga IRS?
Sim, mas a retenção é calculada sobre o valor proporcional e não sobre o salário completo. Valores até 920 € (Tabela I) não têm retenção.
Fontes: Código do Trabalho, art. 262.º e 263.º; CIRS art. 99.º-C (Portal das Finanças); Despacho n.º 233-A/2026 (DR n.º 3/2026, 2.ª série, 6 de janeiro); Despacho n.º 12523-A/2026 e Circular n.º 5/2026 da AT (retenção de novembro a 50 %); PwC Flash Fiscal (15/10/2026). Verificado em 5 de novembro de 2026.