Como calcular a hora extra
- Valor da hora = salário ÷ divisor. O divisor é 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 h e 180 para 36 h.
- Hora extra = valor da hora × 1,5 (adicional de 50%, o mínimo da Constituição). Em domingos e feriados não compensados, o adicional é de 100% (Súmula 146 do TST).
- DSR = total de horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. As horas extras habituais também aumentam o descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST).
Divisores e valor da hora
| Jornada semanal | Divisor | Hora com salário de R$ 3.000 | Hora extra 50% |
|---|---|---|---|
| 44 h | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 |
| 40 h | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |
| 36 h | 180 | R$ 16,67 | R$ 25,00 |
| 30 h | 150 | R$ 20,00 | R$ 30,00 |
Limites
- No máximo 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).
- Intervalo de pelo menos 11 horas entre duas jornadas.
- Banco de horas pode trocar o pagamento por folga: acordo individual para compensar em até 6 meses, ou acordo coletivo para até 1 ano.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, 44 h semanais, 10 horas extras em novembro de 2026 (23 dias úteis e 7 domingos e feriados): hora de R$ 13,64, hora extra de R$ 20,45; 10 horas = R$ 204,55; DSR = R$ 204,55 ÷ 23 × 7 = R$ 62,25. Total: R$ 266,80.
Guias e exemplos de hora extra
FAQ
Quanto vale a hora extra com salário de R$ 3.000?
Com 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra de 50% vale R$ 20,45. Em domingo ou feriado (100%), R$ 27,27.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Divida o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Em novembro de 2026: 23 dias úteis e 7 domingos e feriados.
Qual o limite de horas extras por dia?
Duas horas por dia, pela CLT (art. 59).
Hora extra em feriado vale quanto?
O dobro da hora normal (adicional de 100%), se o feriado trabalhado não for compensado com folga.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI; CLT arts. 58, 59 e 64 (divisor); Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado); Súmulas 172 e 146 do TST e Tema 9 de recursos repetitivos do TST (reflexos do DSR); Lei 14.759/2023 (Dia da Consciência Negra, feriado nacional em 20/11).