🇧🇷 Renda fixa
EQUIVALÊNCIA LCI × CDB · TABELA REGRESSIVA

LCI/LCA ou CDB: qual rende mais?

A LCI não tem imposto, o CDB tem. Por isso não dá para comparar só o percentual do CDI. Aqui vai uma regra simples para nunca mais errar.

Sua aplicação

A fórmula da equivalência

Para saber quanto um CDB precisa pagar para empatar com uma LCI/LCA:

CDB equivalente = % da LCI ÷ (1 − alíquota de IR)

E, ao contrário, quanto uma LCI precisa pagar para empatar com um CDB: % do CDB × (1 − IR).

Tabela: CDB que empata com uma LCI de 90% do CDI

PrazoIR do CDBCDB equivalenteLCI que empata com CDB 100%
90 dias22,50%116,1%77,5%
270 dias20,00%112,5%80,0%
540 dias17,50%109,1%82,5%
900 dias15,00%105,9%85,0%

Exemplo de 24 meses

R$ 10.000 por 24 meses (730 dias, IR de 15%):

Aqui o CDB ganha: 110% × 0,85 = 93,5% — uma LCI precisaria pagar mais de 93,5% do CDI para empatar. Com 92%, o CDB fica R$ 108,74 à frente.

Outras diferenças

Resumo

Prazos curtos favorecem a LCI/LCA (o IR do CDB é maior). Prazos longos favorecem o CDB, se ele pagar bem mais do CDI. Faça a conta com a fórmula ou use a calculadora acima.

Um atalho mental

Para prazos acima de 2 anos, multiplique o percentual do CDB por 0,85 e compare com a LCI. Para prazos entre 1 e 2 anos, multiplique por 0,825. Para menos de 6 meses, por 0,775. Quem der o número maior, ganha.

E não esqueça da liquidez: um rendimento um pouco menor com resgate diário pode valer mais do que um maior que prende o dinheiro.

Em resumo

E o Tesouro Selic?

O Tesouro Selic rende perto de 100% da Selic e paga IR pela mesma tabela regressiva do CDB, além de uma pequena taxa de custódia da B3 acima de certo valor. Para comparar com uma LCI, use a mesma fórmula, tratando o Tesouro como um CDB de cerca de 100% do CDI.

FAQ

Como comparar LCI e CDB?

Divida o percentual da LCI por (1 − IR do CDB). Uma LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de 105,9% em 2 anos (IR de 15%).

CDB 110% ou LCI 92% em 2 anos: qual rende mais?

O CDB: R$ 12.763,38 contra R$ 12.654,64 na LCI, com R$ 10 mil.

LCI e LCA pagam imposto de renda em 2026?

Não, para pessoa física continuam isentas.

Fontes (consultadas em 5/11/2026): Banco Central — decisão do Copom de 4/11/2026 (Selic 13,75%) e TR de outubro/2026 (0,1616%); Lei 11.033/2004, art. 1º (tabela regressiva de IR); Lei 12.703/2012 (regra da poupança); Lei 8.668/1993 e Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção de LCI/LCA para pessoa física); Decreto 6.306/2007 (IOF regressivo); MP 1.303/2025 perdeu a validade em 8/10/2025 sem conversão em lei (Câmara dos Deputados), mantendo a tabela regressiva em 2026.

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