Como cada investimento rende
- CDB: rende um percentual do CDI, que acompanha a Selic. Paga IR pela tabela regressiva.
- LCI e LCA: também rendem um percentual do CDI, mas são isentas de IR para pessoa física. Por isso costumam pagar um percentual menor.
- Poupança: com a Selic acima de 8,5%, rende 0,5% ao mês + TR. Isenta de IR. Rende só no “aniversário” mensal.
Tabela regressiva do IR (renda fixa)
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
A MP 1.303/2025, que propunha alíquota única, perdeu a validade em outubro de 2025; em 2026 continua valendo a tabela regressiva.
Taxas usadas
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Selic meta (Copom, 4/11/2026) | 13,75% ao ano |
| CDI (aprox. Selic − 0,10) | 13,65% ao ano |
| TR de outubro/2026 | 0,1616% ao mês |
| Poupança (nov/2026) | 0,6624% ao mês |
Como a conta é feita
O CDI é diário, sobre 252 dias úteis por ano: fator diário = (1 + CDI)1/252 − 1, multiplicado pelo percentual do CDI e capitalizado pelos dias úteis do prazo (21 por mês). O IR é cobrado sobre o rendimento, com a alíquota pelos dias corridos.
Exemplo
R$ 10.000 por 12 meses: CDB 100% do CDI rende R$ 1.365,00 brutos, paga R$ 238,88 de IR (17,5%, pois 365 dias) e termina com R$ 11.126,12. LCI de 90% do CDI: R$ 11.220,54. Poupança: R$ 10.824,50.
Guias e exemplos de renda fixa
FAQ
Quanto rende R$ 10 mil no CDB em 1 ano?
Com CDI de 13,65% e CDB de 100% do CDI: R$ 1.365,00 brutos e R$ 1.126,12 líquidos após IR de 17,5%. Valor final: R$ 11.126,12.
LCI de 90% do CDI rende mais que CDB de 100%?
Em 1 ano, sim: R$ 11.220,54 contra R$ 11.126,12, porque a LCI é isenta de IR. Para empatar, o CDB precisaria pagar cerca de 109% do CDI.
Quanto rende a poupança em novembro de 2026?
0,6624% no mês (0,5% + TR de 0,1616%), porque a Selic está acima de 8,5%.
A tabela regressiva de IR mudou em 2026?
Não. A MP 1.303/2025, que criaria alíquota única, caducou em outubro de 2025. Continua de 22,5% a 15%.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): Banco Central — decisão do Copom de 4/11/2026 (Selic 13,75%) e TR de outubro/2026 (0,1616%); Lei 11.033/2004, art. 1º (tabela regressiva de IR); Lei 12.703/2012 (regra da poupança); Lei 8.668/1993 e Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção de LCI/LCA para pessoa física); Decreto 6.306/2007 (IOF regressivo); MP 1.303/2025 perdeu a validade em 8/10/2025 sem conversão em lei (Câmara dos Deputados), mantendo a tabela regressiva em 2026.