A tabela regressiva
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | Sobre R$ 1.000 de rendimento |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 225,00 |
| 181 a 360 dias | 20% | R$ 200,00 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 175,00 |
| Acima de 720 dias | 15% | R$ 150,00 |
O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e é retido automaticamente pelo banco no resgate. Vale para CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa (estes com “come-cotas”).
Dias corridos, não meses
A contagem é em dias corridos. Seis meses têm cerca de 183 dias, então já entram na faixa de 20%. No exemplo, R$ 50.000 por 6 meses rendem R$ 3.303,38, pagam R$ 660,68 de IR (20,00%) e terminam em R$ 52.642,70. Se você resgatar no dia 180, a alíquota é 22,5%; no dia 181, já cai para 20%.
E o IOF?
Resgates com menos de 30 dias também pagam IOF sobre o rendimento, de 96% no 1º dia a 0% no 30º (Decreto 6.306/2007). Por isso, evite tirar o dinheiro de um CDB no primeiro mês.
| Dia do resgate | IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 5 | 83% |
| 10 | 66% |
| 15 | 50% |
| 20 | 33% |
| 25 | 16% |
| 29 | 3% |
| 30 ou mais | 0% |
A tabela mudou em 2026?
Não. Em 2025, a MP 1.303 propôs uma alíquota única para aplicações financeiras, mas ela perdeu a validade em 8 de outubro de 2025 sem ser votada. Em 2026 seguem valendo a tabela regressiva e a isenção de LCI, LCA, CRI e CRA para pessoa física.
Na declaração anual
Como o IR do CDB é retido na fonte e é definitivo, você só informa os valores na declaração (ficha de tributação exclusiva/definitiva), sem pagar nada a mais.
Dica final: se o resgate vai acontecer perto da mudança de faixa (180, 360 ou 720 dias), esperar alguns dias pode reduzir o imposto. Confira a data de aplicação no extrato.
Em resumo
- 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima disso.
- Contam os dias corridos desde a aplicação.
- Resgates em menos de 30 dias também pagam IOF.
O imposto é retido pelo banco: você não precisa emitir guia nem pagar nada depois.
Aplicações em datas diferentes
Cada aplicação tem seu próprio relógio. Se você colocou dinheiro no CDB todo mês, cada parcela tem sua própria data e sua própria alíquota. No resgate parcial, os bancos costumam resgatar primeiro as aplicações mais antigas, que pagam menos imposto.
FAQ
Qual a alíquota de IR do CDB em 2026?
22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias.
6 meses de CDB pagam 22,5% ou 20%?
Seis meses têm cerca de 183 dias corridos, então pagam 20%. Com R$ 50 mil, o IR é de R$ 660,68.
O IR do CDB incide sobre o valor investido?
Não, só sobre o rendimento.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): Banco Central — decisão do Copom de 4/11/2026 (Selic 13,75%) e TR de outubro/2026 (0,1616%); Lei 11.033/2004, art. 1º (tabela regressiva de IR); Lei 12.703/2012 (regra da poupança); Lei 8.668/1993 e Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção de LCI/LCA para pessoa física); Decreto 6.306/2007 (IOF regressivo); MP 1.303/2025 perdeu a validade em 8/10/2025 sem conversão em lei (Câmara dos Deputados), mantendo a tabela regressiva em 2026.