🇧🇷 Rescisão
PEDIDO DE DEMISSÃO · ART. 487 DA CLT

Rescisão por pedido de demissão

Decidiu sair da empresa? É um direito seu, e você não sai de mãos vazias. Veja o que entra na sua rescisão, o que fica de fora e como funciona o aviso prévio.

Seus dados

O que você recebe ao pedir demissão

O que fica de fora

Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, último dia 15/11/2026

E o aviso prévio?

Quem pede demissão deve avisar com 30 dias de antecedência (para o empregado, não há o acréscimo de 3 dias por ano). Há três caminhos:

Prazos

A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar e entregar os documentos. A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde 2017, mas você pode pedir ajuda ao sindicato para conferir as contas.

Vale negociar um acordo?

Se a empresa também tiver interesse no fim do contrato, o acordo do art. 484-A pode ser melhor para você: há metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo. Ninguém pode obrigar você a assinar, nem a empresa a aceitar.

Documentos que você deve receber

Confira cada linha com a calculadora acima. Se algo não bater, pergunte ao RH antes de assinar; você pode assinar com ressalva, anotando o que discorda.

Em resumo

Uma última dica: antes de entregar a carta de demissão, confira se há férias vencidas não tiradas. Elas entram na rescisão com o terço e podem aumentar bastante o valor a receber.

FAQ

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim, com o terço constitucional, mesmo com menos de 1 ano de empresa (Súmula 261 do TST).

Quanto recebo pedindo demissão com salário de R$ 3.000?

No exemplo (admissão 01/03/2023, saída 15/11/2026, aviso cumprido), R$ 7.250,00 brutos e R$ 6.914,31 líquidos.

Se eu não cumprir o aviso prévio, quanto descontam?

Até 30 dias de salário. Com salário de R$ 3.000, R$ 3.000,00.

Fontes (consultadas em 5/11/2026): CLT arts. 477, 484-A, 487 e 146–147; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e Nota Técnica MTE 184/2012; Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS) e art. 20; Súmulas 171, 261 e 305 do TST; Súmulas 125 e 386 do STJ (férias indenizadas sem IR); tabela INSS a partir de jan/2026 (gov.br/inss); tabela IRRF 2026 e redução da Lei 15.270/2025 (Receita Federal).

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