O que você recebe ao pedir demissão
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
- 13º proporcional aos meses do ano.
- Férias vencidas (se tiver) e proporcionais, sempre com 1/3 — mesmo com menos de 1 ano de empresa (Súmula 261 do TST).
O que fica de fora
- Multa de 40% do FGTS.
- Saque do FGTS (o saldo continua na conta e rende).
- Seguro-desemprego.
- Aviso prévio indenizado pela empresa.
Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, último dia 15/11/2026
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00.
- 13º proporcional (11/12): R$ 2.750,00.
- Férias proporcionais (9/12) + 1/3: R$ 3.000,00.
- Descontos de INSS: R$ 335,69.
- Líquido: R$ 6.914,31.
E o aviso prévio?
Quem pede demissão deve avisar com 30 dias de antecedência (para o empregado, não há o acréscimo de 3 dias por ano). Há três caminhos:
- Cumprir o aviso trabalhando os 30 dias — você recebe normalmente.
- A empresa dispensar o cumprimento — você sai antes, sem desconto (peça a dispensa por escrito).
- Não cumprir sem dispensa — a empresa pode descontar 30 dias de salário (art. 487, § 2º). No exemplo, o líquido cairia para R$ 3.914,31.
Prazos
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar e entregar os documentos. A homologação no sindicato não é mais obrigatória desde 2017, mas você pode pedir ajuda ao sindicato para conferir as contas.
Vale negociar um acordo?
Se a empresa também tiver interesse no fim do contrato, o acordo do art. 484-A pode ser melhor para você: há metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo. Ninguém pode obrigar você a assinar, nem a empresa a aceitar.
Documentos que você deve receber
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com todas as verbas discriminadas.
- Comprovante do pagamento.
- Baixa na Carteira de Trabalho Digital (feita pelo eSocial).
Confira cada linha com a calculadora acima. Se algo não bater, pergunte ao RH antes de assinar; você pode assinar com ressalva, anotando o que discorda.
Em resumo
- Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3.
- Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego.
- O aviso de 30 dias pode ser cumprido, dispensado pela empresa ou descontado.
Uma última dica: antes de entregar a carta de demissão, confira se há férias vencidas não tiradas. Elas entram na rescisão com o terço e podem aumentar bastante o valor a receber.
FAQ
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim, com o terço constitucional, mesmo com menos de 1 ano de empresa (Súmula 261 do TST).
Quanto recebo pedindo demissão com salário de R$ 3.000?
No exemplo (admissão 01/03/2023, saída 15/11/2026, aviso cumprido), R$ 7.250,00 brutos e R$ 6.914,31 líquidos.
Se eu não cumprir o aviso prévio, quanto descontam?
Até 30 dias de salário. Com salário de R$ 3.000, R$ 3.000,00.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): CLT arts. 477, 484-A, 487 e 146–147; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e Nota Técnica MTE 184/2012; Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS) e art. 20; Súmulas 171, 261 e 305 do TST; Súmulas 125 e 386 do STJ (férias indenizadas sem IR); tabela INSS a partir de jan/2026 (gov.br/inss); tabela IRRF 2026 e redução da Lei 15.270/2025 (Receita Federal).