🇧🇷 Rescisão
ART. 484-A DA CLT · MULTA 20% · SAQUE 80%

Rescisão por acordo (art. 484-A)

Quando empresa e funcionário querem encerrar o contrato, o acordo é um meio-termo criado pela Reforma Trabalhista. Veja o que muda no seu bolso em relação à demissão sem justa causa.

Seus dados

Como funciona o acordo

Desde novembro de 2017, o art. 484-A da CLT permite encerrar o contrato por comum acordo. As verbas ficam assim:

Exemplo: R$ 3.000 de salário, 3 anos completos, FGTS de R$ 10.000

Acordo x dispensa sem justa causa

AcordoSem justa causa
Aviso indenizadoR$ 1.950,00R$ 3.900,00
Líquido das verbasR$ 9.422,23R$ 11.372,23
Multa do FGTSR$ 2.103,20R$ 4.268,80
Saque do FGTSR$ 10.516,00R$ 14.940,80
Seguro-desempregonãosim

Para quem pediria demissão de qualquer forma, o acordo é bem melhor. Para quem seria demitido, é pior: perde metade do aviso, metade da multa, 20% do FGTS e o seguro-desemprego.

Cuidados

Sobre a projeção do aviso: a calculadora conta os 39 dias do aviso para 13º e férias, como na dispensa. Algumas empresas contam só os dias pagos; confira no seu TRCT.

Antes de assinar, faça as contas das duas situações na calculadora (acordo e dispensa) e veja quanto você deixa de receber. Com esse número na mão, fica mais fácil negociar.

Em resumo

Lembre-se: o acordo só vale se for vontade das duas partes. Se você se sentir pressionado, procure o sindicato antes de assinar.

Documentos

No acordo, o TRCT deve indicar a modalidade “rescisão por acordo entre as partes”. É esse código que libera o saque de 80% do FGTS no app. Confira antes de assinar e guarde uma cópia.

FAQ

Quanto recebo no acordo trabalhista com salário de R$ 3.000?

No exemplo, R$ 9.422,23 líquidos de verbas e R$ 10.516,00 de saque do FGTS (80% do saldo + multa de 20%).

Quem faz acordo tem direito a seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A exclui o seguro-desemprego.

Quanto do FGTS posso sacar no acordo?

Até 80% do saldo, mais a multa de 20% paga pela empresa.

Fontes (consultadas em 5/11/2026): CLT arts. 477, 484-A, 487 e 146–147; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e Nota Técnica MTE 184/2012; Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS) e art. 20; Súmulas 171, 261 e 305 do TST; Súmulas 125 e 386 do STJ (férias indenizadas sem IR); tabela INSS a partir de jan/2026 (gov.br/inss); tabela IRRF 2026 e redução da Lei 15.270/2025 (Receita Federal).

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