O que entra na rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Aviso prévio indenizado | ✔ (30 + 3/ano) | — (você cumpre ou é descontado) | ✔ metade | — |
| 13º proporcional | ✔ | ✔ | ✔ | — |
| Férias vencidas + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | — |
| Multa do FGTS | 40% | — | 20% | — |
| Saque do FGTS | 100% | — | 80% | — |
| Seguro-desemprego | ✔ (se cumprir requisitos) | — | — | — |
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, o tempo do aviso conta para 13º e férias (projeção).
- 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados.
- Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário de contrato, + 1/3.
- Multa do FGTS = 40% (ou 20% no acordo) sobre todo o saldo depositado durante o contrato, incluindo o depósito da rescisão.
Descontos
INSS e IR incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º (calculados separados). Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3 não têm INSS nem IR.
INSS 2026 (progressivo)
| Faixa de salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
IRRF 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | — | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente R$ 189,59 ou desconto simplificado de R$ 607,20 (o que for melhor). Depois da tabela, a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero para rendimentos de até R$ 5.000 e redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, admissão em 1/3/2023, saída em 15/11/2026, sem justa causa com aviso indenizado: 3 anos completos → aviso de 39 dias (R$ 3.900,00), saldo de 15 dias (R$ 1.500,00), 13º de 12/12 (R$ 3.000,00) e férias proporcionais de 10/12 + 1/3 (R$ 3.333,33). Líquido: R$ 11.372,23, e saque de FGTS de R$ 14.940,80 com a multa de 40%.
Guias e exemplos de rescisão
FAQ
Quanto recebo de rescisão com salário de R$ 3.000 e 3 anos e meio de empresa?
Na dispensa sem justa causa com aviso indenizado (admissão 1/3/2023, saída 15/11/2026): R$ 11.733,33 brutos e R$ 11.372,23 líquidos, mais R$ 14.940,80 de saque do FGTS com saldo de R$ 10.000.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias. Com 3 anos, 39 dias; com 10 anos, 60 dias; com 20 anos ou mais, 90 dias.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário.
Tem desconto de IR na rescisão?
Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não pagam IR.
Fontes (consultadas em 5/11/2026): CLT arts. 477, 484-A, 487 e 146–147; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e Nota Técnica MTE 184/2012; Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS) e art. 20; Súmulas 171, 261 e 305 do TST; Súmulas 125 e 386 do STJ (férias indenizadas sem IR); tabela INSS a partir de jan/2026 (gov.br/inss); tabela IRRF 2026 e redução da Lei 15.270/2025 (Receita Federal).