IVA nos recibos verdes: isenção até 15 000 €
Quem começa a trabalhar a recibos verdes pode, em regra, ficar isento de IVA enquanto faturar pouco. Desde 2025 o regime de isenção do art. 53.º do CIVA aplica-se a quem não ultrapassa 15 000 € de volume de negócios anual.
As regras
- Limite: 15 000 € de faturação no ano civil anterior (ou previsão anual, no início de atividade).
- Saída imediata: se durante o ano ultrapassar 18 750 € (15 000 € + 25 %), passa a cobrar IVA logo na fatura que ultrapassa esse valor.
- Saída no ano seguinte: se ficar entre 15 000 € e 18 750 €, mantém a isenção até ao fim do ano e passa a cobrar IVA a partir de 1 de janeiro.
- Algumas atividades não podem usar o regime (por exemplo, exportações e certas vendas).
Exemplo: 1 250 € por mês
Com 1 250 € por mês, a faturação anual é de exatamente 15 000 €: ainda dentro do limite. Isento de IVA e com dispensa de retenção, recebe 1 250,00 € por recibo e, depois da Segurança Social (187,25 €), fica com 1 062,75 €.
Se passasse a cobrar IVA a 23 % (e o cliente retivesse 23 % de IRS): o cliente pagaria 1 250,00 €, dos quais 287,50 € são IVA para entregar ao Estado. O que fica para si antes do acerto do IRS: 775,25 €.
Cobrar IVA é mau?
Não necessariamente. Com IVA, pode deduzir o IVA das suas compras profissionais (computador, software, telemóvel). E para clientes empresa o IVA é neutro, porque o recuperam. Para clientes particulares, o IVA torna o serviço mais caro.
Obrigações quando cobra IVA
- Entregar a declaração periódica de IVA (normalmente trimestral para volumes mais baixos).
- Pagar o IVA liquidado até ao prazo da declaração.
- Guardar as faturas das compras para deduzir o IVA.
Taxas de IVA
23 % no Continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores (taxa normal). Alguns serviços têm taxas reduzidas, mas a maioria das prestações de serviços profissionais usa a taxa normal.
Como usar o simulador
O simulador acima está preenchido com os valores deste exemplo. Escreva o valor que fatura por mês sem IVA, escolha a sua atividade e a situação de retenção (cliente empresa, dispensa ou cliente particular), o regime de IVA e a sua situação na Segurança Social. O resultado mostra quanto recebe do cliente, o IVA a entregar, a contribuição mensal e quanto fica para si antes do acerto final do IRS.
FAQ
Qual é o limite para não cobrar IVA nos recibos verdes?
15 000 € de faturação anual (art. 53.º do CIVA). Se ultrapassar 18 750 € durante o ano, perde a isenção imediatamente.
O que acontece se passar os 15 000 euros?
Se ficar entre 15 000 € e 18 750 €, mantém a isenção até ao fim do ano e passa a cobrar IVA a partir de janeiro. Acima de 18 750 €, cobra IVA a partir da fatura que ultrapassa esse valor.
Com IVA quanto paga o cliente por um serviço de 1250 euros?
Com IVA a 23 %, 1 537,50 €. Se for uma empresa e retiver 23 % de IRS (287,50 €), transfere 1 250,00 €.
Fontes (verificadas a 5 de novembro de 2026): CIRS arts. 31.º (regime simplificado), 101.º (taxas de retenção) e 101.º-B (dispensa); CIVA art. 53.º (isenção até 15 000 €); Código dos Regimes Contributivos, arts. 157.º, 162.º, 163.º e 168.º (Decreto-Lei n.º 2/2018); Portaria do IAS 2026 (537,13 €); Segurança Social (seg-social.pt), trabalhadores independentes; CRN Contabilidade e 4gnews (valores 2026).