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GUIA · CIRS ARTS. 101.º E 101.º-B

Retenção na fonte nos recibos verdes

Porque é que o cliente lhe paga menos do que o valor do recibo? Explicamos a retenção, as taxas e quando pode pedir dispensa.

A sua faturação mensal

Retenção na fonte nos recibos verdes

Quando passa um recibo verde a uma empresa (ou a outro profissional com contabilidade organizada), o cliente é obrigado a reter IRS na fonte e entregá-lo às Finanças por si. Um cliente particular não retém.

As taxas de 2026

RendimentoTaxa
Atividades profissionais da tabela do art. 151.º do CIRS23 %
Outras prestações de serviços (categoria B)11,5 %
Propriedade intelectual e industrial16,5 %
Venda de benssem retenção

Exemplo: 1 500 €

Uma programadora fatura 1 500 € por mês a uma empresa: retenção de 23 % = 345,00 €; recebe 1 155,00 €. A retenção é um adiantamento do IRS: ao fim do ano terá retido 4 140,00 €, que serão abatidos ao imposto final.

Dispensa de retenção

Se não prevê faturar mais de 15 000 € no ano, pode pedir dispensa (art. 101.º-B do CIRS). No recibo, escolhe a opção de dispensa de retenção com o motivo indicado no Portal. A dispensa é opcional: se preferir, pode manter a retenção.

Com dispensa, recebe 1 500,00 € por recibo. Mas atenção: com 1 500 € por mês fatura 18 000 € no ano, acima do limite, por isso neste caso não pode pedir dispensa.

A retenção é muito alta?

Para muitas pessoas, 23 % é mais do que o IRS final. No regime simplificado, só 75 % do rendimento das profissões do art. 151.º é tributado, e a Segurança Social paga também conta. Por isso, é comum receber reembolso na declaração de IRS. Quem tem rendimentos mais altos pode, pelo contrário, ter de pagar mais.

Como saber se a minha atividade está no art. 151.º

Na declaração de início de atividade escolheu um código de atividade. Se esse código pertence à tabela do art. 151.º do CIRS (onde estão, por exemplo, arquitetos, engenheiros, psicólogos, consultores e programadores), a retenção é de 23 %. Se tiver dúvidas, consulte os dados da sua atividade no Portal das Finanças ou na sua declaração de início de atividade.

Clientes particulares

Os particulares sem contabilidade organizada não fazem retenção. Recebe o valor completo, mas o IRS será todo acertado na declaração anual: guarde uma parte de cada pagamento.

Como usar o simulador

O simulador acima está preenchido com os valores deste exemplo. Escreva o valor que fatura por mês sem IVA, escolha a sua atividade e a situação de retenção (cliente empresa, dispensa ou cliente particular), o regime de IVA e a sua situação na Segurança Social. O resultado mostra quanto recebe do cliente, o IVA a entregar, a contribuição mensal e quanto fica para si antes do acerto final do IRS.

FAQ

Qual é a retenção na fonte dos recibos verdes em 2026?

23 % para as profissões da tabela do art. 151.º do CIRS, 11,5 % para outras prestações de serviços e 16,5 % para propriedade intelectual. Os clientes particulares não retêm.

Quanto me retêm num recibo de 1500 euros?

345,00 € (23 %), recebendo 1 155,00 € de um cliente empresa.

Posso pedir dispensa de retenção?

Sim, se não prever faturar mais de 15 000 € no ano (art. 101.º-B do CIRS). A dispensa é opcional e o IRS acerta-se depois na declaração anual.

Fontes (verificadas a 5 de novembro de 2026): CIRS arts. 31.º (regime simplificado), 101.º (taxas de retenção) e 101.º-B (dispensa); CIVA art. 53.º (isenção até 15 000 €); Código dos Regimes Contributivos, arts. 157.º, 162.º, 163.º e 168.º (Decreto-Lei n.º 2/2018); Portaria do IAS 2026 (537,13 €); Segurança Social (seg-social.pt), trabalhadores independentes; CRN Contabilidade e 4gnews (valores 2026).

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