Como se calculam os juros de um depósito a prazo
Os bancos anunciam a TANB (taxa anual nominal bruta). Os juros brutos são: montante × TANB × prazo. Sobre os juros, o banco retém 28 % de IRS (taxa liberatória): o que fica é o juro líquido, e a taxa correspondente é a TANL = TANB × 0,72.
| Regra | Valor |
|---|---|
| Taxa liberatória sobre juros de depósitos (residentes) | 28 % |
| Opção pelo englobamento | taxas gerais do IRS, englobando todos os rendimentos de capitais do ano |
| Garantia do Fundo de Garantia de Depósitos | até 100 000 € por depositante e por instituição |
| Taxa de depósitos do BCE (decisão de 29/10/2026) | 2,50 % |
Exemplo
10 000 € a 12 meses com TANB de 2 %: juros brutos 200,00 €; IRS 56,00 €; juros líquidos 144,00 € (TANL 1,440 %). A 6 meses com a mesma taxa: 100,00 € brutos e 72,00 € líquidos.
TANB, TANL e TAEL
A TANB é antes de impostos. A TANL é depois da retenção. Alguns bancos indicam também a TAEB/TAEL, que mostram o efeito da capitalização em prazos curtos renovados. Para comparar depósitos com prazos diferentes, olhe sempre para os juros líquidos no fim do prazo.
Antes de aplicar
Confirme se o depósito permite mobilização antecipada (e se perde juros), se a taxa é fixa durante todo o prazo e se a renovação é automática a uma taxa diferente. Muitas taxas promocionais são só para dinheiro novo.
FAQ
Quanto rendem 10 000 euros num depósito a prazo a 2 %?
A 12 meses, 200,00 € de juros brutos; depois da retenção de 28 % de IRS (56,00 €), ficam 144,00 € líquidos.
Que imposto se paga sobre os juros de depósitos?
O banco retém 28 % de IRS (taxa liberatória). Pode optar pelo englobamento na declaração de IRS, sendo tributado às taxas gerais; compensa se a sua taxa marginal for mais baixa.
Qual é a diferença entre TANB e TANL?
A TANB é a taxa antes de impostos; a TANL é depois da retenção de 28 %. Uma TANB de 2 % corresponde a uma TANL de 1,44 %.
Os depósitos a prazo são garantidos?
Sim, pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100 000 € por depositante e por banco, incluindo juros.
Fontes (verificadas a 5 de novembro de 2026): CIRS, art. 71.º (taxa liberatória de 28 %) e art. 22.º (englobamento); Fundo de Garantia de Depósitos (fgd.pt) e Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário (depósitos a prazo, TANB e TANL); BCE, decisões de política monetária de 29/10/2026.