Como se calcula o IMI
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) paga-se todos os anos sobre os imóveis de que é proprietário a 31 de dezembro. A conta é simples: VPT × taxa do município, menos a dedução do IMI familiar, se se aplicar.
| Regra | Valor |
|---|---|
| Prédios urbanos | 0,3 % a 0,45 % (fixada por cada município) |
| Prédios rústicos | 0,8 % |
| IMI familiar – 1 dependente | − 30 € |
| IMI familiar – 2 dependentes | − 70 € |
| IMI familiar – 3 ou mais | − 140 € |
| IMI até 100 € | pagamento único em maio |
| IMI de 100 € a 500 € | 2 prestações: maio e novembro |
| IMI acima de 500 € | 3 prestações: maio, agosto e novembro |
Exemplo
Apartamento com VPT de 150 000 €, taxa de 0,3 %: IMI = 450,00 €, pago em duas prestações de 225,00 € (maio e novembro). Com dois filhos dependentes e IMI familiar no município: 380,00 €, em duas prestações de 190,00 €.
IMI familiar
Os municípios podem reduzir o IMI da habitação própria e permanente de famílias com dependentes. A dedução é fixa e só se aplica se a câmara a aprovou para o ano. Os dependentes têm de constar do agregado e ter o domicílio fiscal no imóvel.
Em 2026 o valor do metro quadrado de construção usado no cálculo do VPT subiu de 532 € para 570 €. Isto afeta sobretudo imóveis avaliados de novo; nos outros, o VPT só muda com a atualização periódica.
FAQ
Quanto pago de IMI com um VPT de 150 000 euros?
Com a taxa mínima de 0,3 %, 450,00 € por ano, em duas prestações de 225,00 € (maio e novembro). Com a taxa máxima de 0,45 %, 675,00 €, em três prestações de 225,00 €.
Quando se paga o IMI?
Até 100 €, numa só vez em maio; entre 100 € e 500 €, em maio e novembro; acima de 500 €, em maio, agosto e novembro. Pode sempre pagar tudo em maio.
Quanto é o desconto do IMI familiar?
30 € com um dependente, 70 € com dois e 140 € com três ou mais, se o seu município aderir e o imóvel for a habitação própria e permanente.
Qual é a taxa de IMI em Lisboa e no Porto?
Cada município fixa a sua taxa anualmente entre 0,3 % e 0,45 %. Consulte a lista oficial no Portal das Finanças (taxas de IMI por município) para o ano em causa.
Fontes (verificadas a 5 de novembro de 2026): Código do IMI, arts. 112.º (taxas), 112.º-A (IMI familiar) e 120.º (prestações); Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 46.º (isenção de habitação própria e permanente); Portal das Finanças, taxas de IMI por município; e-konomista e Doutor Finanças (IMI 2026).