Como funciona um recibo verde
Quem trabalha por conta própria passa recibos (faturas-recibo) no Portal das Finanças. Em cada recibo podem existir três impostos: IVA (que cobra ao cliente e entrega ao Estado), retenção na fonte de IRS (que o cliente empresa desconta e entrega por si) e, à parte, a contribuição para a Segurança Social, que paga todos os meses.
| Regra 2026 | Valor |
|---|---|
| Retenção na fonte – atividades do art. 151.º | 23 % |
| Retenção – outros serviços (categoria B) | 11,5 % |
| Dispensa de retenção e isenção de IVA (art. 53.º) | faturação até 15 000 € por ano |
| IVA | 23 % Continente · 22 % Madeira · 16 % Açores |
| Segurança Social | 21,4 % sobre 70 % do rendimento (20 % para venda de bens) |
| Contribuição mínima | 20 € por mês |
| Base máxima (12 × IAS) | 6 445,56 € por mês |
| Isenção de contribuições | primeiros 12 meses; ou se acumula com trabalho por conta de outrem e o rendimento médio é inferior a 4 × IAS (2 148,52 €) |
| Regime simplificado de IRS (coeficiente) | 0,75 profissões do art. 151.º · 0,35 outros serviços · 0,15 vendas |
Exemplo
Consultor que fatura 1 500 € por mês a uma empresa, isento de IVA: retenção de 23 % = 345,00 €; recebe 1 155,00 €. Segurança Social: 1 500 × 70 % × 21,4 % = 224,70 €. Fica com 930,30 €, antes do acerto anual do IRS.
A Segurança Social é trimestral
Em janeiro, abril, julho e outubro declara o que faturou no trimestre anterior; a contribuição dos três meses seguintes é calculada sobre essa média. Pode ajustar a base em 5 % de cada vez, até 25 % para cima ou para baixo.
FAQ
Quanto recebo de um recibo verde de 1000 euros?
Se o cliente for uma empresa e a sua atividade estiver na tabela do art. 151.º, a retenção é de 23 %: recebe 770 € (sem IVA). Depois paga 149,80 € de Segurança Social (21,4 % de 70 %), ficando com 620,20 €.
Qual é a taxa de retenção na fonte dos recibos verdes em 2026?
23 % para as profissões da tabela do art. 151.º do CIRS e 11,5 % para outras prestações de serviços. Quem fatura menos de 15 000 € por ano pode pedir dispensa.
Quanto se paga de Segurança Social nos recibos verdes?
21,4 % sobre 70 % do rendimento (cerca de 15 % do que fatura), com um mínimo de 20 € por mês. No primeiro ano de atividade há isenção.
Até quanto se pode faturar sem IVA?
Até 15 000 € por ano, com a isenção do art. 53.º do CIVA. Se ultrapassar 18 750 € durante o ano, perde a isenção logo a partir dessa fatura.
Fontes (verificadas a 5 de novembro de 2026): CIRS arts. 31.º (regime simplificado), 101.º (taxas de retenção) e 101.º-B (dispensa); CIVA art. 53.º (isenção até 15 000 €); Código dos Regimes Contributivos, arts. 157.º, 162.º, 163.º e 168.º (Decreto-Lei n.º 2/2018); Portaria do IAS 2026 (537,13 €); Segurança Social (seg-social.pt), trabalhadores independentes; CRN Contabilidade e 4gnews (valores 2026).