Segurança Social a recibos verdes em 2026
Como trabalhador independente, paga a sua própria contribuição para a Segurança Social. Dá-lhe direito a subsídio de doença, parentalidade, desemprego (em certos casos) e, sobretudo, à reforma. Eis como se calcula.
A fórmula
Contribuição mensal = 21,4 % × rendimento relevante. O rendimento relevante é 70 % do que faturou em prestação de serviços (ou 20 % na venda de bens e em alojamento e restauração). Na prática, nos serviços paga cerca de 15 % da faturação.
Exemplo: 2 000 € por mês em serviços → 2 000 × 70 % × 21,4 % = 299,60 € por mês.
Tabela rápida (serviços)
| Faturação mensal | Contribuição mensal |
|---|---|
| 500 € | 74,90 € |
| 1 000 € | 149,80 € |
| 1 500 € | 224,70 € |
| 2 000 € | 299,60 € |
| 3 000 € | 449,40 € |
| 5 000 € | 749,00 € |
| 10 000 € | 1 379,35 € |
Repare no mínimo de 20 € e no teto: a base de incidência não pode passar de 12 × IAS (6 445,56 € por mês em 2026).
Declarações trimestrais
Em janeiro, abril, julho e outubro entrega na Segurança Social Direta a declaração do que faturou no trimestre anterior. A média mensal desse trimestre define a contribuição dos três meses seguintes, que paga até dia 20 de cada mês. Pode ajustar a base em escalões de 5 %, até 25 % para cima ou para baixo.
Quando está isento
- Primeiros 12 meses de atividade: a obrigação de contribuir começa no 12.º mês após o início.
- Acumulação com trabalho por conta de outrem: isento se o rendimento relevante médio mensal for inferior a 4 × IAS (2 148,52 €) e trabalhar para entidade diferente.
- Pensionistas e outras situações previstas na lei.
Mesmo isento, continua a entregar as declarações trimestrais.
E o cliente?
As empresas que concentram mais de 50 % da sua faturação pagam também uma contribuição própria (7 % ou 10 %). Isto não reduz o que recebe: é um encargo da empresa.
Vale a pena aumentar a base?
Uma base mais alta dá direito a prestações mais altas (subsídio de doença, parentalidade e reforma). Se tem margem no orçamento, pode compensar no longo prazo.
Como usar o simulador
O simulador acima está preenchido com os valores deste exemplo. Escreva o valor que fatura por mês sem IVA, escolha a sua atividade e a situação de retenção (cliente empresa, dispensa ou cliente particular), o regime de IVA e a sua situação na Segurança Social. O resultado mostra quanto recebe do cliente, o IVA a entregar, a contribuição mensal e quanto fica para si antes do acerto final do IRS.
FAQ
Quanto se paga de Segurança Social a recibos verdes?
21,4 % de 70 % do que fatura em serviços, cerca de 15 %. Com 2 000 € por mês, 299,60 € por mês. A contribuição mínima é de 20 €.
Os recibos verdes estão isentos de Segurança Social no primeiro ano?
Sim. A obrigação de contribuir começa no 12.º mês após o início de atividade (pode antecipá-la se quiser).
Quando se entregam as declarações trimestrais da Segurança Social?
Em janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos do trimestre anterior. O pagamento da contribuição é feito até dia 20 de cada mês.
Fontes (verificadas a 5 de novembro de 2026): CIRS arts. 31.º (regime simplificado), 101.º (taxas de retenção) e 101.º-B (dispensa); CIVA art. 53.º (isenção até 15 000 €); Código dos Regimes Contributivos, arts. 157.º, 162.º, 163.º e 168.º (Decreto-Lei n.º 2/2018); Portaria do IAS 2026 (537,13 €); Segurança Social (seg-social.pt), trabalhadores independentes; CRN Contabilidade e 4gnews (valores 2026).