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GUIA · 21,4 % · DECLARAÇÃO TRIMESTRAL

Segurança Social a recibos verdes

Quanto paga por mês à Segurança Social, quando começa e quando está isento? Explicamos tudo de forma simples.

A sua faturação mensal

Segurança Social a recibos verdes em 2026

Como trabalhador independente, paga a sua própria contribuição para a Segurança Social. Dá-lhe direito a subsídio de doença, parentalidade, desemprego (em certos casos) e, sobretudo, à reforma. Eis como se calcula.

A fórmula

Contribuição mensal = 21,4 % × rendimento relevante. O rendimento relevante é 70 % do que faturou em prestação de serviços (ou 20 % na venda de bens e em alojamento e restauração). Na prática, nos serviços paga cerca de 15 % da faturação.

Exemplo: 2 000 € por mês em serviços → 2 000 × 70 % × 21,4 % = 299,60 € por mês.

Tabela rápida (serviços)

Faturação mensalContribuição mensal
500 €74,90 €
1 000 €149,80 €
1 500 €224,70 €
2 000 €299,60 €
3 000 €449,40 €
5 000 €749,00 €
10 000 €1 379,35 €

Repare no mínimo de 20 € e no teto: a base de incidência não pode passar de 12 × IAS (6 445,56 € por mês em 2026).

Declarações trimestrais

Em janeiro, abril, julho e outubro entrega na Segurança Social Direta a declaração do que faturou no trimestre anterior. A média mensal desse trimestre define a contribuição dos três meses seguintes, que paga até dia 20 de cada mês. Pode ajustar a base em escalões de 5 %, até 25 % para cima ou para baixo.

Quando está isento

Mesmo isento, continua a entregar as declarações trimestrais.

E o cliente?

As empresas que concentram mais de 50 % da sua faturação pagam também uma contribuição própria (7 % ou 10 %). Isto não reduz o que recebe: é um encargo da empresa.

Vale a pena aumentar a base?

Uma base mais alta dá direito a prestações mais altas (subsídio de doença, parentalidade e reforma). Se tem margem no orçamento, pode compensar no longo prazo.

Como usar o simulador

O simulador acima está preenchido com os valores deste exemplo. Escreva o valor que fatura por mês sem IVA, escolha a sua atividade e a situação de retenção (cliente empresa, dispensa ou cliente particular), o regime de IVA e a sua situação na Segurança Social. O resultado mostra quanto recebe do cliente, o IVA a entregar, a contribuição mensal e quanto fica para si antes do acerto final do IRS.

FAQ

Quanto se paga de Segurança Social a recibos verdes?

21,4 % de 70 % do que fatura em serviços, cerca de 15 %. Com 2 000 € por mês, 299,60 € por mês. A contribuição mínima é de 20 €.

Os recibos verdes estão isentos de Segurança Social no primeiro ano?

Sim. A obrigação de contribuir começa no 12.º mês após o início de atividade (pode antecipá-la se quiser).

Quando se entregam as declarações trimestrais da Segurança Social?

Em janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos do trimestre anterior. O pagamento da contribuição é feito até dia 20 de cada mês.

Fontes (verificadas a 5 de novembro de 2026): CIRS arts. 31.º (regime simplificado), 101.º (taxas de retenção) e 101.º-B (dispensa); CIVA art. 53.º (isenção até 15 000 €); Código dos Regimes Contributivos, arts. 157.º, 162.º, 163.º e 168.º (Decreto-Lei n.º 2/2018); Portaria do IAS 2026 (537,13 €); Segurança Social (seg-social.pt), trabalhadores independentes; CRN Contabilidade e 4gnews (valores 2026).

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